Caro associado,
a partir do dia 17 de janeiro de 2014, a inclusão de dependentes será realizada apenas como manda o regimento interno:
“DOS DEPENDENTES
Art. 8º – São dependentes dos associados;
I – o cônjuge;
II – os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 21 anos, se universitários até 24 anos, e os do sexo feminino, enquanto solteiros e mantidos pelo associado;
III – o companheiro ou companheira com quem viva , “more uxório” há mais de um ano;
IV – o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do associado;
V – os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
§ 1º-Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
§ 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;
b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de freqüência da faculdade, quando for o caso;
c) no caso do item III, declaração de dois associados testemunhando o fato;
d) no caso do item IV, certidão de óbito, e declaração firmada por dois associados comprovando o fato;
e) no caso do item V, comprovação médica.”
Atenciosamente,
A diretoria.